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Sexta, 21 Abril 2017 13:23

LEI Nº 11.477, DE 20.07.88 (D.O. DE 28.07.88)

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LEI Nº 11.477, DE 20.07.88 (D.O. DE 28.07.88)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Francisca de Moraes Pontes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Francisca de Moraes Pontes, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Município de Itapipoca-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Francisca de Moraes Pontes.

Lido 393 vezes Última modificação em Sexta, 06 Abril 2018 16:59

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