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Sexta, 21 Abril 2017 20:19

LEI Nº 11.443, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)

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LEI Nº 11.443, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO VANÚSIA OLIVEIRA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bela Cruz, neste Estado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 408 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:16

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