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Sábado, 22 Abril 2017 20:17

LEI Nº 11.651, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

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LEI Nº 11.651, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a  SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA DO PAN-AMERICANO, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Sérgio Machado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências.

Lido 283 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 14:44

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