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Domingo, 23 Abril 2017 15:13

LEI Nº 11.645, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

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LEI Nº 11.645, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO CEARENSE COMUNITÁRIA BENEFICENTE MILSON DE DEUS LOIOLA (ACCBMDL), entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

         Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Sergio Machado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 291 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:03

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