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Domingo, 23 Abril 2017 15:26

LEI Nº 11.640, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)

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LEI Nº 11.640, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente do Idoso, entidade de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, à Rua Baturité, 102 - Subsolo - Centro.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1989.

        

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente do Idoso, entidade de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, à Rua Baturité, 102 - Subsolo - Centro.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1989.

        

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 311 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 12:37

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