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Segunda, 24 Abril 2017 11:35

LEI Nº 11.584, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)

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LEI Nº 11.584, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente, D. CATARINA VASCONCELOS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Mutambeira e foro no Município de Santana do Acaraú.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 338 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 14:13

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