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Segunda, 24 Abril 2017 12:44

LEI Nº 11.574, DE 27.06.89 (D.O. DE 03.07.89)

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LEI Nº 11.574, DE 27.06.89 (D.O. DE 03.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MILAGRES - ACOM, com sede e foro jurídico em Milagres, neste Estado.

Art; 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 265 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 14:06

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