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Segunda, 24 Abril 2017 12:51

LEI Nº 11.573, DE 26.06.89 (D.O. DE 27.06.89)

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LEI Nº 11.573, DE 26.06.89 (D.O. DE 27.06.89)

Reconhece de utilidade pública a instituição que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA (AIMOV).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a instituição que indica e dá outras providências.

Lido 399 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 14:04

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