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Segunda, 24 Abril 2017 12:56

LEI Nº 11.571, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

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LEI Nº 11.571, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:       

Art. 1º  - É considerado de Utilidade Pública o CAPÍTULO ROSACRUZ MARAJAIG - AMORC, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 282 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 14:00

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