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Segunda, 24 Abril 2017 13:06

LEI Nº 11.567, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

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LEI Nº 11.567, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE HORIZONTE, com sede e foro no Município de Horizonte neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JERESSATI

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 339 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 13:50

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