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Segunda, 24 Abril 2017 13:08

LEI Nº 11.566, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

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LEI Nº 11.566, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAXITORÉ, entidade civil sem fins lucrativos com sede no distrito de Caxitoré, Município de Itapagé - Ceará, onde tem foro jurídico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

Lido 506 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 13:48

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