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Segunda, 24 Abril 2017 16:38

LEI Nº 12.372, DE 29.11.94 (D.O. DE 07.12.94)

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LEI Nº 12.372, DE 29.11.94 (D.O. DE 07.12.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto - ACIC.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto.

Lido 267 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 14:26

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