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Terça, 25 Abril 2017 14:54

LEI Nº 11.684, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

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LEI Nº 11.684, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica - CRECHE CRIANÇAS DO NORDESTE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Creche Crianças do Nordeste, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica - CRECHE CRIANÇAS DO NORDESTE.

Lido 284 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 14:14

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