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Terça, 25 Abril 2017 14:57

LEI Nº 11.685, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

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LEI Nº 11.685, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM, com sede na rua Sena Madureira, 820 - Centro, e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM.

Lido 318 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 14:12

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