Imprimir esta página
Terça, 25 Abril 2017 15:39

LEI Nº 12.402, DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.402, DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

Considera de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É Considerada de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caratér filosófico, científico e filantrópico, com sede e foro no Município de Jucás-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, e dá outras providências.

Lido 263 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:48

Itens relacionados (por tag)