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Terça, 25 Abril 2017 15:57

LEI Nº 11.708, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

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LEI Nº 11.708, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação do Clube das Acácias, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iguatu, na Rua Guilherme de Oliveira, nº 682, filiada à Loja Maçônica Deus e Liberdade nº 10, de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 726 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:55

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