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Terça, 25 Abril 2017 18:25

LEI Nº 11.736, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

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LEI Nº 11.736, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica. 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE LAGOA DO MATO E FONTAINHA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Aracati, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

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    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 473 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:26

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