Imprimir esta página
Quarta, 26 Abril 2017 15:16

LEI N.º 15.273, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.273, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

Concede o título de utilidade pública à associação Vencer Juntos de Projetos de Geração de Renda da diocese de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Vencer Juntos de Projetos de Geração de Renda da Diocese de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo Henrique Parente Neiva Santos

SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  

Iniciativa: DEPUTADA ELIANE NOVAIS

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de utilidade pública à associação Vencer Juntos de Projetos de Geração de Renda da diocese de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Lido 338 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 14:50

Itens relacionados (por tag)