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Segunda, 01 Maio 2017 15:04

LEI Nº 11.833, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

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LEI Nº 11.833, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública a FUNDAÇÃO ADALBERTO MUZZIO DE PAIVA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de julho de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 470 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:46

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