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Terça, 02 Maio 2017 18:01

LEI Nº 11.894, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)

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LEI Nº 11.894, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DR. CARLOS CASTRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 467 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:48

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