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Terça, 02 Maio 2017 18:03

LEI Nº 11.895, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)

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LEI Nº 11.895, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Pibombeiras, entidade comunitária, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Cruz-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 449 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:46

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