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Quarta, 03 Maio 2017 15:29

LEI Nº 12.799, DE 17.04.98 (D.O. DE 24.04.98)

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LEI Nº 12.799, DE 17.04.98 (D.O. DE  24.04.98)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Tauá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

Iniciativa: Deputado Idemar Citó

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Bernardo Feitosa e dá outras providências.

Lido 414 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 14:37

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