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Quinta, 04 Maio 2017 16:15

LEI Nº 12.817, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)

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LEI Nº 12.817, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante, sediada na rua Padre Negreiros, 339, na cidade de Potiretama, Estado do Ceará.

Art. 2º. A referida Fundação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Mauro Filho 

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante e dá outras providências.

Lido 501 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:10

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