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Quinta, 04 Maio 2017 18:30

LEI Nº 12.818, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)

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LEI Nº 12.818, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Social das Mulheres da Granja Portugal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Social das Mulheres da Granja Portugal, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Social das Mulheres da Granja Portugal.

Lido 341 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:08

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