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Sexta, 05 Maio 2017 19:29

LEI Nº 12.579, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)

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LEI Nº 12.579, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)

Considera de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE

Lido 270 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:00

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