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Sexta, 05 Maio 2017 22:45

LEI Nº 12.823, DE 02.06.98 (D.O. DE 03.07.98)

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LEI Nº 12.823, DE 02.06.98 (D.O. DE 03.07.98)

Considera de Utilidade Pública a Associação Maria Mãe da Vida e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Maria Mãe da Vida, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Fortaleza, à rua General Costa Matos, 80.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Antônio Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Maria Mãe da Vida e dá outras providências.

Lido 273 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:54

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