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Segunda, 08 Maio 2017 18:27

LEI Nº 13.277, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

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LEI Nº 13.277, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03). 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Evangelização Fonte de Vida da Renovação Carismática Católica (R.C.C.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Evangelização Fonte de Vida da Renovação Carismática Católica (R.C.C.), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte-CE, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Evangelização Fonte de Vida da Renovação Carismática Católica (R.C.C.).

Lido 353 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:43

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