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Terça, 09 Maio 2017 15:22

LEI Nº 13.057, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)

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LEI Nº 13.057, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)

Considera de Utilidade Pública  a Associação Comunitária São Francisco na cidade de Aurora no Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aurora no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Marcos Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública  a Associação Comunitária São Francisco na cidade de Aurora no Ceará.

Lido 411 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:17

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