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Terça, 09 Maio 2017 15:26

LEI Nº 13.056, DE 14.09.00( DO 18.09.00)

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LEI Nº 13.056, DE 14.09.00( DO 18.09.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará, sociedade civil,  sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

   

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Paulo Afonso

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará.

Lido 330 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:15

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