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Terça, 09 Maio 2017 15:30

LEI N.º 15.471, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

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LEI N.º 15.471, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus, com sede e foro na Rua Idelfonso Albano, 3052 – Joaquim Távora, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA ELIANE NOVAIS

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus.

Lido 290 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:13

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