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Terça, 09 Maio 2017 17:16

LEI Nº 13.033, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

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LEI Nº 13.033, DE 30.06.00 (DO 30.06.00) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O Semeador.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O Semeador, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro na Rua Gurgel do Amaral, 1270-Messejana, Fortaleza - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Acilon Gonçalves

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O Semeador.

Lido 321 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 12:57

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