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Terça, 09 Maio 2017 18:35

LEI Nº 12.870, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

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LEI Nº 12.870, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

Considera de Utilidade Pública a Instituição do Lar da Criança Domingos Sávio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Instituição Lar da Criança Domingos Sávio, sediada na Rua Belvécio Norte, 165, Vila União, na cidade de Fortaleza.

Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo de implantar, promover, difundir e incrementar a educação, saúde e cultura na comunidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Manoel Veras

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Instituição do Lar da Criança Domingos Sávio.

Lido 322 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 12:49

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