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Terça, 09 Maio 2017 19:05

LEI Nº 13.306, DE 21.05.03 (D.O. DE 23.05.03)

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LEI Nº 13.306, DE 21.05.03 (D.O. DE 23.05.03) 

Considera de Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha - IMPR.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha-IMPR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Manoel Vitorino, nº 12, Bairro Salesianos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha - IMPR

Lido 336 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:24

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