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Terça, 09 Maio 2017 19:20

LEI Nº 13.310, DE 16.06.03 (D.O. DE 18.06.03)

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LEI Nº 13.310, DE 16.06.03 (D.O. DE 18.06.03)

  

Considera de Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Tabelião Fabião, nº 181, Bairro Presidente Kennedy.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes

Lido 305 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:23

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