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Quarta, 10 Maio 2017 12:21

LEI Nº 13.122, DE 05.06.01 (DO 05.07.01)

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LEI Nº 13.122, DE 05.06.01 (DO 05.07.01)

Concede o título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Adélio Tomasin. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido ao Bispo Dom Adélio Tomasin, Italiano, natural de Montegadella - Vicenza - Itália, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Adélio Tomasin. 

Lido 774 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 12:31