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Quarta, 10 Maio 2017 13:47

LEI N.º 15.458, DE 14.11.13 (D.O. 19.11.13)

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LEI N.º 15.458, DE 14.11.13 (D.O. 19.11.13)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira, entidade civil sem fins lucrativos com caráter beneficente de assistência social, com sede na Rua São João Del Rey, nº 1764, no Bairro Sapiranga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira.

Lido 302 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:20

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