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Quarta, 10 Maio 2017 18:55

LEI Nº 13.323, DE 10.07.03 (D.O. DE 11.07.03)

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LEI Nº 13.323, DE 10.07.03 (D.O. DE 11.07.03)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Padre Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero

Lido 488 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:14

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