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Quinta, 11 Maio 2017 16:43

LEI Nº 13.347, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.08.03)

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LEI Nº 13.347, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.08.03)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do Norte/Ce. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Deputada Ana PaulaCruz

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do Norte/Ce

Lido 322 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:07

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