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Quinta, 11 Maio 2017 18:56

LEI Nº 13.364, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

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LEI Nº 13.364, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03) 

Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron

Lido 327 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:04

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