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Quinta, 11 Maio 2017 18:59

LEI Nº 13.365, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

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LEI Nº 13.365, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Caetano Minette de Tilessi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido ao Padre Caetano Minette de Tilessi, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003. 

Lucio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Inicaitva: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Caetano Minette de Tilessi

Lido 324 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:02

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