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Quinta, 11 Maio 2017 19:03

LEI Nº 13.366, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

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LEI Nº 13.366, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03).

  

Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003. 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. José Maria Pimenta

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP

Lido 325 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 16:00

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