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LEI Nº 13.188, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

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LEI Nº 13.188, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha de Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Horizonte.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Paulo Afonso

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha de Horizonte.

Lido 484 vezes Última modificação em Quarta, 06 Setembro 2017 14:06

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