Imprimir esta página
Sábado, 13 Maio 2017 22:29

LEI Nº 13.208, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.208, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente da Comunidade de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua Joaquim Rufino, s/n, Almofala – Itarema-Ce.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM

Presidente

Iniciativa: Deputado Manoel Duca

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica

Lido 577 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 14:14

Itens relacionados (por tag)