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Sábado, 13 Maio 2017 23:04

LEI Nº 13.211, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02)

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LEI Nº 13.211, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Picão e Adjacências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Pição e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Picão e Adjacências.

Lido 406 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 14:11

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