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Segunda, 15 Maio 2017 12:10

LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)

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LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Cegos do Estado do Ceará -  ACEC - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade  sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito - Fortaleza - Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Cegos do Estado do Ceará -  ACEC - e dá outras providências.

Lido 340 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:46

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