Imprimir esta página
Segunda, 15 Maio 2017 16:18

LEI N.º 15.767, DE 05.01.15 (D.O. 13.02.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.767, DE 05.01.15 (D.O. 13.02.15) 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ecohab.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto ECOHAB, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Moreira de Paula n° 3215 – Centro, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ecohab

Lido 367 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:39

Itens relacionados (por tag)