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Quarta, 17 Maio 2017 12:07

LEI N.º 15.389, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

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LEI N.º 15.389, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Considera de Utilidade Pública a Associação Banabuiú Amor e Vida - ABAV, no Município de Banabuiú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Banabuiú Amor e Vida - ABAV, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Dias nº 63, Bairro Centro, no Município de Banabuiú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Banabuiú Amor e Vida - ABAV, no Município de Banabuiú.

Lido 355 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:26

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