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Segunda, 20 Fevereiro 2017 19:25

LEI Nº 14.855 DE 28.12.10(DO 31.12.10)

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LEI Nº 14.855 DE 28.12.10(DO 31.12.10)

 

Considera de Utilidade Pública ao Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ICM, estabelecido na Avenida Pontes Vieira, 2409, Dionísio Torres, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADOCEARÁ

Cid Ferreira Gomes

Iniciativa: Dep. Roberto Cláudio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública ao Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ICM.

Lido 664 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:52

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