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Quarta, 17 Maio 2017 19:47

LEI Nº 13.265, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)

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LEI Nº 13.265, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)

Considera de Utilidade Pública o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Estado do Ceará - GEEON

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Estado do Ceará - GEEON, situado à Rua Professor Costa Mendes, 1608 - 3º Andar - Bairro Rodolfo Teófilo - Fortaleza – Ce.  Cep: 60430 - 140

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Estado do Ceará - GEEON

Lido 582 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:40

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