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Sexta, 19 Maio 2017 15:24

LEI N.º 15.554, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

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LEI N.º 15.554, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.

Lido 517 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:21

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